quinta-feira, 25 de maio de 2017

REGISTO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO

Veja aqui
Do Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 51/2017:
«(…)
 Finalmente, tendo ainda em conta que uma adequada gestão de ativos depende da sua inscrição contabilística, a qual permite adequados reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgações de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o sector público, que no caso português se reconduzem ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aproveita -se a oportunidade para estabelecer a obrigação tratamento contabilístico dos imóveis objeto dos procedimentos estabelecidos no presente decreto -lei.  (…)».




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