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A iniciativa da imagem é mais um pretexto para voltarmos a assinalar a aplicação, em breve, do SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS Decreto-Lei n.º 192/2015/ - veja, por exemplo, aqui, que não pode ser dissociado da Lei de Enquadramento Orçamental /Lei n.º151/2015. Mais uma ocasião também para reforçarmos que o ensino e a formação profissional para as Administrações Públicas em todas as suas dimensões é essencial. Em particular, necessariamente, o previsto nos novos diplomas só produzirá os efeitos desejados se inseridos no todo que é cada organização pública. Não será difícil reconhecer que o ISCAL está bem posicionado para isso.
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