«O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, efetuando alterações na forma de designação do presidente e dos vice-presidentes, no sentido de garantir uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional»
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