A Resolução do Conselho de Ministros acima, publicada hoje em Diário da República, despoletou este post. E assim retomamos matéria que muito nos ocupa e preocupa: o retorno da GESTÃO PÚBLICA LEGALISTA, começando por reforçar que, necessariamente, a dimensão legal tem de ser considerada na GESTÃO DAS ADMINISTRAÇÕES. Agora, apenas mais estas observações:
- Uma Resolução que mais parece um manual que alguns associarão a tempos passados quando de facto até se dizia que a «GESTÃO» não tinha lugar no Aparelho de Estado;
- A pergunta básica, mas o registado na Resolução não fará parte do trabalho dos DIRIGENTES PÚBLICOS a qualquer nível? Se tal não acontece, é de se indagar da sua formação ...
- Acabamos de fazer umas perguntas a um grupo de pessoas conhecidas, em atividade pública, sobre se conheciam o Relatório da Provedoria da Justiça: ninguém sabia dele, o que só por si, a nosso ver, é revelador.
Voltamos à nossa, ACADEMIA não pode ignorar a situação, tem de vir a terreno! ORDENS - em particular a minha, a ORDEM DOS ECONOMISTAS - não pode fazer de conta que nada disto lhe diz respeito. Lembramos, por exemplo:
Atos da profissão de economista
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d) Exercício de funções dirigentes numa estrutura pública, incluindo as do setor empresarial do
Estado, que tenha predominante competência nas áreas da gestão orçamental, da gestão financeira,
da gestão de recursos humanos, da análise e avaliação de projetos de investimento, de atribuição
de financiamento público e de concessão de benefícios fiscais;
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E o «meu ISCAL» tem de honrar os seus pergaminhos, e valorizar o que já fez, e fundamentalmente o que lhe compete fazer - trazendo o FUTURO para o PRESENTE - na esfera das ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS.
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E, talvez, de regressar a posts recentes:
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