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terça-feira, 28 de junho de 2016

SÍTIOS NA INTERNET DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | «.gov.pt»

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Em síntese, a Resolução da imagem: «Determina que todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta do Estado devem registar o seu sítio na Internet sob o domínio classificador .gov.pt., reservando-se a possibilidade da administração indireta do Estado, a título facultativo, proceder ao mesmo registo».