sábado, 27 de junho de 2026

«ESTRUTURA DE MISSÃO»

 



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E fomos verificar o que é Estrutura de Missão -    aqui

«As Estruturas de Missão (cfr. artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, são estruturas ”ad hoc”, de natureza temporária, criadas por Resolução do Conselho de Ministros, quando estejam em causa objetivos que não possam ser prosseguidos pelos serviços existentes».

E numa versão completa  mais atual - neste endereço :

«(...)
Artigo 28.º
Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou de projeto
1 - A prossecução de missões temporárias que não possam, fundamentadamente, ser desenvolvidas pelos serviços existentes pode ser cometida a estruturas de missão, criadas por resolução do Conselho de Ministros.
2 - As estruturas de missão têm uma duração temporal limitada e objetivos contratualizados e dependem do apoio administrativo e logístico do serviço designado para o efeito na resolução do Conselho de Ministros que proceda à respetiva criação.
3 - A resolução do Conselho de Ministros deve estabelecer obrigatoriamente:
a) A designação da estrutura de missão;
b) A identificação da missão;
c) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar;
d) O estatuto dos responsáveis que a compõem;
e) O número de elementos que deve integrar a estrutura e respetivas funções;
f) Os encargos orçamentais e respetivo cabimento orçamental.
4 - As estruturas de missão não podem constituir relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.
5 - Os responsáveis pelas estruturas de missão exercem as respetivas funções em comissão de serviço e podem recorrer a mobilidade geral ou, com respeito pelo disposto no número anterior, recrutar trabalhadores, nos termos da lei e dentro do número fixado na resolução.
6 - A estrutura de missão considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o respetivo mandato poder ser prorrogado por resolução do Conselho de Ministros, que deve fundamentar tal decisão referindo, designadamente, o grau de cumprimento dos objetivos iniciais.
7 - Findo o prazo da missão, o responsável elabora relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, a publicar no site do Ministério, após aprovação do membro do Governo competente.
8 - A prossecução de missões temporárias que não possam, fundamentadamente, ser desenvolvidas pelos serviços existentes pode ainda ser cometida a comissões ou grupos de trabalho ou de projeto, criados por despacho conjunto do ministro ou ministros competentes e do Ministro das Finanças.
9 - É aplicável às comissões e aos grupos de trabalho e de projeto, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 7.
10 - Os responsáveis das estruturas de missão, das comissões e dos grupos de trabalho ou de projeto são livremente designados e exonerados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 51/2005, de 30/08
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   - Lei n.º 64/2011, de 22/12
   - DL n.º 43-A/2024, de 02/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 4/2004, de 15/01
   -2ª versão: Lei n.º 51/2005, de 30/08
   -3ª versão: Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   -4ª versão: Lei n.º 64/2011, de 22/12
(...)»
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A nosso ver, a grande sobra partindo da Criação da «Agência para o PTRR» (e porquê a palavra agência?) com a Resolução do Conselho de Ministros acima, mas alargando a outras realidades da familia Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou de projeto - com que nos tem inundado poderá ser tintezidada, desde logo,  nesta pergunta: NÃO ESTAREMOS NUMA BANALIZAÇÃO DA ESTRTURA MISSÃO? Mais, não precisariamos de ESTUDO que em cada caso o justificasse?, e que de forma clara nos informasse os conceitos e as técnicas em presença. Ainda, ai!, aquelas durações que parecem obrigar a alterar o que se considera «temporário» ... E podiamos continuar, mas por agora apenas acrescentar: onde estás GESTÃO? - naturalmente GESTÃO PÚBLICA - que não te vemos ... Sim, objetivamente, a ADMINISTRAÇÃO LEGALISTA em todo o esplendor ... E «ELES» (como diz o POVO) tinham prometido o contrário ... Cada vez mais confirmamos que temos de assumir como necessidade estratégica e operacional isto:

   «TECNOCRACIA COMPETENTE PILAR DA DEMOCRACIA». 


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