O Cartão de Cidadão tem, a partir de 20 de Junho, uma nova funcionalidade. Vai servir para autenticação do envio de actos oficiais para publicação no Diário da República.
A partir de 20 de Junho, estes utilizadores podem usar o seu Cartão de Cidadão para autenticação do envio de actos para publicação no Diário da República, em alternativa ao actual procedimento semelhante ao homebanking (login, password e código matriz). Esta nova funcionalidade, disponível no portal do Diário da República, permite às entidades públicas o uso de uma ferramenta de autenticação mais simples e muito segura.
Para a adopção desta nova forma de autenticação, os utilizadores apenas necessitam de um leitor de cartões para ligação a um computador pessoal e de instalar a respectiva aplicação informática disponível, gratuitamente, em www.cartaodecidadao.pt ou http://www.senha001.gov.pt/instalacao.php. Concluída a instalação, deve associar o registo do utilizador da entidade no portal do Diário da República ao seu Cartão de Cidadão.
No envio dos actos para publicação, o utilizador deve autenticar-se com o Cartão do Cidadão, inserindo-o no leitor e digitando o respectivo PIN de autenticação (indicado na carta de notificação recebida para levantamento do Cartão de Cidadão).
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