Na sequência da proclamação da República, foi eleita, em 28 de Maio de 1911, uma Assembleia Nacional Constituinte, que, tendo vindo a abrir em 19 de Julho, faria a aprovação final de uma nova Constituição em 21 de Agosto.
Das quatro Constituições portuguesas feitas em assembleia constituinte, foi esta a mais rapidamente elaborada (apesar de lhe terem sido submetidos diversos projectos), o que se explica pela continuidade das ideias básicas de direitos individuais e separação de poderes e por todos os Deputados, com uma só excepção, terem sido propostos pelo Partido Republicano – o que não impediu debates bem vivos a respeito de determinadas matérias.
Anterior à primeira guerra mundial, a Constituição vem, pois, na linha do constitucionalismo liberal. Mesmo no plano político, apesar dos princípios democráticos, por causa do analfabetismo que grassava no país, não se chegaria ao sufrágio universal. No plano do sistema de governo, consagrar-se-ia o domínio do Parlamento, com um Presidente da República (cuja existência chegou a ser posta em causa), eleito por aquele, por quatro anos, irreelegível e com reduzidíssimas competências.
Aquisições importantes da Constituição viriam a ser, entretanto, a constitucionalização da equiparação de portugueses e estrangeiros, a liberdade e a igualdade de todos os cultos (não obstante alguns preceitos laicistas e anticlericais), a abolição plena da pena de morte e de penas corporais perpétuas, o habeas corpus, a instrução primária obrigatória e a fiscalização judicial difusa da constitucionalidade das leis.
A presente exposição traça o percurso político de Portugal desde 5 de Outubro de 1910 à aprovação e à entrada em vigor da Constituição, com a formação do primeiro Congresso e a eleição do primeiro Presidente da República. São indicados os principais factos políticos ocorridos nesse período e as suas consequências.
Naturalmente, um lugar de relevo ocupam os próprios trabalhos constituintes, mas pretende-se mostrá-los situados no ambiente circundante do País e da Europa do tempo, com os vários circunstancialismos em que decorreram, com as suas repercussões internas e externas, com os reflexos na e da opinião pública, com o tratamento jornalístico que receberam; em suma, numa perspectiva histórica que vai muito para além do simples texto constitucional.»
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