segunda-feira, 29 de março de 2021

INA | DECRETO-LEI n.º 19/2021 | «Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas» | EM BOA VERDADE «NADA DE NOVO» TEREMOS DE ESPERAR PELO TRABALHO DA «COMISSÃO INSTALADORA»

 


Do diploma, quanto à substância no que diz respeito ao ensino e aprendizagem teremos que esperar pelo trabalho da Comissão Instaladora. De facto: 


A favor da verdade, não percebemos (melhor, soa a esquisito ..., não deveria ser por concurso?)   aquele «pode confirmar a comissão instaladora» ... Mas como vamos ficar atentos ao processo, certamente que voltaremos ao assunto ... Assim, à primeira, para uma ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA talvez apostar na EXEMPLARIDADE na  escolha dos RESPONSÁVEIS fosse o ajustado ... Mas é como dizemos, vamos olhar para tudo isto «com tempo» e trocar ideias com outros.

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Ah, lembramos post anterior que poderemos ligar ao de agora:

OCASIÃO PARA SE BUSCAREM IDENTIDADES DOS DIFERENTES PROTAGONISTAS NO ENSINO E APRENDIZAGEM PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS | retomar o INA nos termos que se leem nos jornais não parece augurar o necessário ...




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