segunda-feira, 23 de junho de 2008

Reforma da Função Pública


Numa recente edição do Diário Económico vem um artigo intitulado “Setenta respostas sobre as mudanças na função pública”. Como é uma matéria tão vasta, complexa e susceptível de discordâncias irei dividir o comentário em duas partes, sendo a primeira destinada a traçar a situação actual, e à explicitação da mobilidade especial, e a segunda parte destinada ao sistema de progressões nas carreiras, vínculos, avaliação de desempenho e ainda ao sistema ou sub sistema de segurança social.
Interessa em primeiro lugar traçar o panorama actual da Função Pública (FP), que conta com 13% dos trabalhadores empregados em todo o país, onde as progressões nas carreiras pré PRACE eram praticamente automáticas, baseando-se principalmente em tempo de serviço. Com as necessidades de controlo da despesa e com o intuito de melhorar o serviço Público, inspirando-se no modelo utilizado pelas empresas, surge o PRACE.

Tudo começou com a tentativa de diminuir o peso da FP, e para tal procedeu-se já à regra de “2 por1”, que consiste na contratação de uma pessoa por cada duas que saem da FP. Aliando isto ao programa de mobilidade especial e ao incentivo à pré - reforma, o Governo conseguiu até agora diminuir a FP em mais de 40 000 trabalhadores.

A mobilidade especial conta actualmente com uma bolsa de excedentários com 1734 trabalhadores, sendo que apenas cerca de 11% já saíram desta situação, quer através de recolocação na FP, quer através de licenças extraordinárias para trabalharem no sector privado.
Mas o que é afinal a mobilidade especial? Devido à reorganização dos serviços, os funcionários que estão “a mais” são colocados em bolsas de excedentários à espera de nova recolocação. Durante o tempo de espera estes funcionários serão pagos para não trabalhar, mas apenas receberão o ordenado por inteiro durante os dois primeiros meses, a partir dos quais irão receber 5/6 do salário durante 10 meses. Estas duas fases distintas chamam-se de transição e requalificação, respectivamente. A fase final deste processo é a compensação, que além de ser por tempo indeterminado, apenas se paga 4/6 do salário.
É importante referir ainda que os trabalhadores nesta situação terão acesso a subsídio de férias e que quem quiser aderir, por sua livre e espontânea vontade a este programa terá algumas regalias em relação aos seus colegas lá colocados.

A segunda parte deste postal será publicada, provavelmente depois de dia 25 (exame de PTA).

Saudações iscalinas

Sem comentários: